Artigo 31, Inciso I da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em caso de acidentes ou incidentes relacionados a atividades espaciais, o Sipae deverá atuar de maneira a considerar as seguintes prerrogativas:
I
condução das investigações pelo Comando da Aeronáutica;
II
atuação independente de quaisquer outras investigações sobre o mesmo evento, de maneira a não impedir ou substituir a atuação de demais autoridades competentes;
III
vedação à participação de pessoa que tenha atuado ou que atue, com relação a um mesmo evento, em investigações com fins distintos do Sipae;
IV
garantia de acesso ao artefato espacial acidentado e a seus destroços, bem como a dependências, equipamentos, documentos e quaisquer outros elementos necessários à investigação, respeitados os acordos de salvaguarda;
V
emissão de relatório final para formalizar seu pronunciamento sobre os fatores que possivelmente tenham contribuído para o evento, com recomendações unicamente em proveito da segurança das atividades espaciais.