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Artigo 29 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 29

O Comando da Aeronáutica, em coordenação com a AEB, definirá o funcionamento do Sipae.

Art. 29 da Lei 14.946 /2024