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Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 28

Compõem o Sipae:

I

a AEB;

II

o Comando da Aeronáutica; e

III

as organizações militares e civis, públicas e privadas, que atuem em:

a

fabricação de artefatos espaciais;

b

operação de artefatos espaciais;

c

manutenção de artefatos espaciais;

d

controle do espaço aéreo; e

e

atividades de apoio da infraestrutura espacial.

Art. 28, I da Lei 14.946 /2024