Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compõem o Sipae:
I
a AEB;
II
o Comando da Aeronáutica; e
III
as organizações militares e civis, públicas e privadas, que atuem em:
a
fabricação de artefatos espaciais;
b
operação de artefatos espaciais;
c
manutenção de artefatos espaciais;
d
controle do espaço aéreo; e
e
atividades de apoio da infraestrutura espacial.