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Artigo 24 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 24

Caberá à AEB autorizar a transferência de propriedade e de comando e controle de sistemas espaciais civis com registro no País ou pelo Brasil.

Art. 24 da Lei 14.946 /2024