Artigo 17, Inciso III da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São deveres dos titulares de licença e de autorização:
I
cumprir e respeitar os princípios internacionais de utilização do espaço exterior, notadamente os tratados espaciais dos quais o Brasil é signatário;
II
informar os dados necessários para o registro dos artefatos espaciais que lancem ou controlem, nos termos desta Lei;
III
constituir e atualizar o seguro exigido, nos termos da lei e da regulamentação específica;
IV
cumprir as disposições legais e os regulamentos em vigor, bem como as condições previstas nas licenças e nas autorizações.