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Artigo 17, Inciso I da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 17

São deveres dos titulares de licença e de autorização:

I

cumprir e respeitar os princípios internacionais de utilização do espaço exterior, notadamente os tratados espaciais dos quais o Brasil é signatário;

II

informar os dados necessários para o registro dos artefatos espaciais que lancem ou controlem, nos termos desta Lei;

III

constituir e atualizar o seguro exigido, nos termos da lei e da regulamentação específica;

IV

cumprir as disposições legais e os regulamentos em vigor, bem como as condições previstas nas licenças e nas autorizações.

Art. 17, I da Lei 14.946 /2024