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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 14

O Comando da Aeronáutica expedirá a autorização para voo de veículo lançador em espaço aéreo brasileiro, com vistas à execução de atividades espaciais civis no território nacional.

Parágrafo único

O Comando da Aeronáutica coordenará a análise de conjunção de lançamento em conjunto com a AEB para o caso de atividades espaciais civis.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 14.946 /2024