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Artigo 12 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 12

A AEB, por meio de ato próprio, estabelecerá as normas para a execução de atividades espaciais civis no território nacional.

Art. 12 da Lei 14.946 /2024