JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 14.945 de 31 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f: "Art. 2º. (...) I - (...) f) o ensino médio completo em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; (...)"(NR)

Art. 9º da Lei 14.945 /2024