Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 14.945 de 31 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na perspectiva da garantia de igualdade de condições de acesso, de permanência e de conclusão do ensino médio para todos os estudantes, os sistemas de ensino, em obediência às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para cada uma das modalidades da educação básica, garantirão que a oferta curricular do ensino médio reconheça:
I
as especificidades, as singularidades e as necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas no ensino médio; e
II
as condições necessárias à estruturação da oferta e do atendimento escolar em período noturno.