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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 14.945 de 31 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

(VETADO).