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Artigo 10º da Lei nº 14.945 de 31 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.

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Art. 10

O art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. (...) § 3º. (...) IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante. § 4º As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 ."(NR)