Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sem prejuízo de outros que vierem a ser constituídos:
I
os planos de manejo integrado do fogo;
II
os programas de brigadas florestais;
III
o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);
IV
os instrumentos financeiros;
V
as ferramentas de gerenciamento de incidentes;
VI
o Ciman Federal;
VII
a educação ambiental.