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Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

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Art. 8º

São instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sem prejuízo de outros que vierem a ser constituídos:

I

os planos de manejo integrado do fogo;

II

os programas de brigadas florestais;

III

o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);

IV

os instrumentos financeiros;

V

as ferramentas de gerenciamento de incidentes;

VI

o Ciman Federal;

VII

a educação ambiental.

Art. 8º, V da Lei 14.944 /2024