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Artigo 46 da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

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Art. 46

O descumprimento das atividades estabelecidas nos planos de manejo integrado do fogo que resultar em incêndios florestais e causar prejuízos ambientais, socioculturais ou econômicos sujeita os responsáveis às penalidades previstas nos arts. 14 e 15 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Art. 46 da Lei 14.944 /2024