Artigo 25, Inciso IX da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Acessar conteúdo completoArt. 25
A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:
I
terminologia comum;
II
alcance de controle;
III
organização modular;
IV
interoperabilidade e comunicações integradas;
V
plano de ação do evento;
VI
estrutura organizacional por funções;
VII
atuação coordenada e unificada;
VIII
instalações padronizadas;
IX
gestão integrada dos recursos.