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Artigo 25, Inciso VII da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

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Art. 25

A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:

I

terminologia comum;

II

alcance de controle;

III

organização modular;

IV

interoperabilidade e comunicações integradas;

V

plano de ação do evento;

VI

estrutura organizacional por funções;

VII

atuação coordenada e unificada;

VIII

instalações padronizadas;

IX

gestão integrada dos recursos.

Art. 25, VII da Lei 14.944 /2024