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Artigo 19 da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

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Art. 19

Constarão do Sisfogo informações e dados relativos a:

I

registros de ocorrências de incêndios florestais;

II

registros de autorizações e de realização de queimas controladas e prescritas;

III

alertas de ocorrência de incêndios florestais;

IV

recursos humanos e materiais dos órgãos e das entidades que atuem na prevenção e no combate aos incêndios florestais;

V

espacialização das queimadas ou dos incêndios com a inserção de coordenadas em forma de pontos, linhas ou polígonos;

VI

outros dados e informações definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Art. 19 da Lei 14.944 /2024