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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei nº 14.944 de 31 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

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Art. 16

O Sisfogo integra o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), referido no inciso VII do caput do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e tem os seguintes objetivos:

I

armazenar, tratar e integrar dados e informações e disponibilizar estudos, estatísticas e indicadores para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas relacionadas com o manejo integrado do fogo;

II

promover a integração de redes e sistemas de dados e informações sobre o manejo integrado do fogo;

III

garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Parágrafo único

O Sisfogo adotará os padrões de integridade, de disponibilidade, de confidencialidade, de confiabilidade e de tempestividade estabelecidos para os sistemas informatizados do governo federal.

Art. 16, Parágrafo Único da Lei 14.944 /2024