Artigo 3º da Lei nº 14.943 de 31 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.