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Artigo 6º da Lei nº 14.941 de 30 de Julho de 2024

Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.941 /2024