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Artigo 2º da Lei nº 14.939 de 30 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.