Artigo 2º da Lei nº 14.938 de 29 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.