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Artigo 2º da Lei nº 14.938 de 29 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

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Art. 2º

Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

Art. 2º da Lei 14.938 /2024