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Artigo 4º da Lei nº 14.937 de 26 de Julho de 2024

Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.

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Art. 4º

A emissão de LCDs fica limitada a R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por ano, por instituição financeira, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

Art. 4º da Lei 14.937 /2024