Artigo 2º da Lei nº 14.936 de 26 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
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