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Artigo 1º da Lei nº 14.936 de 26 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 1º da Lei 14.936 /2024