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Artigo 4º da Lei nº 14.935 de 26 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

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Art. 4º

A Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será planejada e executada de forma descentralizada, integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as entidades da sociedade civil e as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º da Lei 14.935 /2024