Lei nº 14.931 de 22 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

É denominada "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no bairro do Tanque, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024.