Artigo 1º da Lei nº 14.930 de 22 de Julho de 2024
Confere o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.