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Artigo 2º da Lei nº 14.929 de 22 de Julho de 2024

Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.929 /2024