Artigo 4º da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.
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