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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.

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Art. 3º

Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:

I

realização de palestras e eventos;

II

disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital;

III

disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa;

IV

divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo;

V

divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão.

Art. 3º, V da Lei 14.927 /2024