Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
I
realização de palestras e eventos;
II
disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital;
III
disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa;
IV
divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo;
V
divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão.