Artigo 2º da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde.