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Artigo 2º da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde.

Art. 2º da Lei 14.927 /2024