Artigo 1º da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.