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Artigo 1º da Lei nº 14.927 de 18 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Art. 1º da Lei 14.927 /2024