Artigo 3º da Lei nº 14.926 de 17 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.