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Artigo 1º da Prorrogação de Prazos para Estudantes e Pesquisadores | Lei nº 14.925 de 17 de Julho de 2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017 , para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Art. 1º da Prorrogação de Prazos para Estudantes e Pesquisadores - Lei 14.925 /2024