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Artigo 9º da Lei nº 14.924 de 12 de Julho de 2024

Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 14.924 /2024