Artigo 1º da Lei nº 14.924 de 12 de Julho de 2024
Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A designação e o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.