Artigo 3º da Lei nº 14.921 de 10 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.