Artigo 6º da Lei nº 14.917 de 5 de Julho de 2024
Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
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