Artigo 1º da Lei nº 14.917 de 5 de Julho de 2024
Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.