Lei nº 14.916 de 5 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º
Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.
Parágrafo único
A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I
iluminação de prédios públicos com a cor lilás;
II
promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;
III
veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;
IV
realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024.