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Lei nº 14.916 de 5 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º

Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.

Parágrafo único

A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I

iluminação de prédios públicos com a cor lilás;

II

promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;

III

veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;

IV

realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024.

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