JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A legislação, os editais e as informações que envolvam a execução da PNAES deverão ser amplamente divulgados nos sítios na internet dos órgãos e das entidades participantes do programa e, no que couber, no Portal da Transparência do Governo Federal.

Art. 32 da Lei 14.914 /2024