Artigo 29, Inciso II da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 29
São objetivos do Promisaes:
I
adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes para que frequentem cursos presenciais de graduação ministrados nas instituições federais de ensino superior participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
II
ofertar auxílio financeiro para alunos estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições referidas no inciso I do caput deste artigo.