Artigo 27, Inciso II da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 27
São objetivos do PAS:
I
consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;
II
acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;
III
fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;
IV
construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.