JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso II da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Acessar conteúdo completo

Art. 27

São objetivos do PAS:

I

consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;

II

acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;

III

fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;

IV

construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.

Art. 27, II da Lei 14.914 /2024