Artigo 26 da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) destina-se a promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre estudantes, professores e funcionários técnico-administrativos de instituições federais de ensino superior e de instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.