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Artigo 24 da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

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Art. 24

O Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) destina-se a oferecer salas e espaços adequados para o estudo, a pesquisa e a permanência de estudantes das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Art. 24 da Lei 14.914 /2024