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Artigo 20 da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

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Art. 20

O Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) destina-se a oferecer transporte gratuito para estudantes matriculados nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica provenientes de regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino.

Art. 20 da Lei 14.914 /2024