Artigo 20 da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) destina-se a oferecer transporte gratuito para estudantes matriculados nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica provenientes de regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino.