Artigo 2º da Lei nº 14.913 de 3 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.