JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.913 de 3 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso." (NR) " Art. 4º As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável." (NR) "Art. 9º (...) § 1º. (...)

§ 2º

O termo de compromisso referido no inciso I do caput deste artigo também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior:

I

a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro;

II

em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista." (NR)

Art. 1º da Lei 14.913 /2024